Restrições, embargos e sanções: breves comentários

Por: Talita Cavalcante – Trade Execution
Data: 27/out/2021

No cotidiano das operações, recebemos de clientes nomeações para que nossos produtos cheguem a diversas regiões do mundo. Entretanto, diante do iminente contexto dos embargos e sanções, não é incomum sermos levados a recusar pedidos de exportação a determinados países e entidades financeiras. A relevância do tema pode ser constatada na consulta frequente aos bancos sobre restrições a importadores e/ou destinos.

Em linhas gerais, os regimes restritivos são usados como forma de expressar desaprovação, punir governos, empresas e entidades internacionais. Para isso, e considerando a ausência de uma autoridade supranacional, os mecanismos de restrição são definidos mediante acordos no âmbito das organizações internacionais (regionais ou globais) ou ainda na adoção de medidas internas de países e câmaras de comércio.

As restrições podem possuir caráter comercial, financeiro, econômico, político, diplomático e militar, e cada uma responde de um modo muito singular. Trazendo o tema especificamente à nossa operação, ou seja, comercial e financeira, as restrições devem ser entendidas como um instrumento de prevenção contra riscos balizadas principalmente por concessões ou denegatórias bancárias, que podem ser abrangentes ou seletivas. Tais denegatórias se aplicam aos destinos, ou mesmo pessoas jurídicas de outra ordem, que constam em listas globais de embargos e sanções, tais como regulamentos da ONU, Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF)1 e outros.

A saber, a origem das medidas restritivas se assenta sumariamente na seara das tensões geopolíticas e
geoeconômicas que representam os “riscos globais”.

Figura 1 – Mapa de Risco-País elaborado pela Fitch Solutions

Uma imagem contendo texto, mapa  Descrição gerada automaticamente

Deve-se destacar que as restrições variam em escopo, pois algumas são de base ampla e orientadas a países enquanto outras são direcionadas a indivíduos e entidades, como é o caso do Departamento do Tesouro dos EUA que também publica listas de indivíduos e empresas pertencentes ou controladas por países com restrição. Para se ter uma referência em números, a OFAC (Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA), disponibiliza uma lista que possui aproximadamente 6.300 nomes relacionados a metas de restrições.2


No âmbito do Conselho de Segurança da ONU, de acordo com o artigo 41 da Carta das Nações Unidas, as restrições abrangem uma gama de opções e atingem diversos setores. Desde 1966 o Conselho de Segurança estabeleceu 30 regimes3 de restrições, como Rodésia do Sul, África do Sul, ex-Iugoslávia, Haiti, Iraque, Angola, Ruanda, Serra Leoa, Somália e Eritreia, Eritreia e Etiópia, Libéria, RDC, Costa do Marfim, Sudão, Líbano, RPDC, Irã, Líbia, Guiné-Bissau, CAR, Iêmen, Sudão do Sul e Mali, bem como contra o ISIL (Da’esh), a Al Qaeda e os Talibãs. Esses regimes têm objetivos que variam de restrições de sanções econômicas e comerciais abrangentes a medidas mais direcionadas, como embargos de armas, proibições de viagens e restrições financeiras ou de mercadorias.4

Em vista disso, nos últimos anos diversos países foram incluídos na lista de restrições compartilhada por instituições bancárias. Contudo, diante da inconstância e imprevisibilidade do cenário internacional, essa lista sofre alterações recorrentemente, e daí vem a necessidade de consulta a cada nomeação recebida quando se refere a um destino que apresenta riscos, a fim de evitarmos o comprometimento da entrega das mercadorias bem como o recebimento dos fundos, respondendo jurídica e financeiramente. Atualmente, Afeganistão, Azerbaijão, Arménia, Bielorrússia, Birmânia (Myanmar), Botsuana, Cuba, Chipre, Criméia, Iêmen, República Democrática do Congo, República das Maldivas, Egito, Eritreia, Guiné-Bissau, Haiti, Irã, Iraque, Costa do Marfim, Coreia do Norte, Líbano, Libéria, Líbia, Mali, Paquistão, Siri Lanka, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria, Tunísia, Trinidade e Tobago, Venezuela e Zimbabué são países que integram a lista.

Para encerrar, se pelo viés financeiro as restrições representam um aparato de prevenção frente a iminência de riscos, politicamente o argumento em defesa delas, em primeira instância, é um instrumento de coerção em detrimento da segurança internacional, manutenção da paz e ainda um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social – conforme apresenta o preâmbulo da Carta das Nações Unidas.5 A argumentação nesse aspecto é quanto à sua real eficiência no sistema internacional, mas essa discussão fica para outro momento.

1 Consultar em https://www.fazenda.gov.br/assuntos/atuacao-internacional/prevencao-e-combate-a-lavagem-de-dinheiro-e-ao-financiamento-do-terrorismo/gafi.
2 Consultar em https://www.treasury.gov/resource-center/sanctions/Pages/default.aspx.
3 Restrições financeiras relacionadas a um país ou grupo específico são conhecidas como “regimes”, e podem ser consultados em https://www.gov.uk/government/collections/financial-sanctions-regime-specific-consolidated-lists-and-releases.
4 Consultar em https://www.un.org/securitycouncil/sanctions/information.
5 Consultar em https://nacoesunidas.org/carta/.

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